O pedido de protesto deve conter a identificação do devedor e do credor, com assinatura deste último; a natureza da obrigação; valor, data de vencimento, número e data de emissão do título; se deseja o protesto para efeito falimentar.
O pedido de protesto deve ser apresentado ao Tabelionato situado no lugar declarado no título como praça de pagamento. Na falta dessa indicação, o pedido deve ser apresentado no domicílio do devedor, ou de qualquer deles, se houver mais de um.
A identificação do devedor e do credor deve ser feita mediante o fornecimento dos seguintes dados: nome completo; número de inscrição no CPF ou CNPJ; endereço completo e atualizado. Além desses dados, o apresentante deve fornecer seu telefone e endereço eletrônico.
O título deve representar obrigação certa, líquida e exigível.
O título deve ser apresentado no original, não podendo conter rasura ou emenda modificadora de suas características. Na falta do original, o pedido de protesto da duplicata pode ser feito mediante indicações do credor.
O cheque não poderá ser protestado se a devolução pelo banco tiver sido em razão das alíneas 20, 25, 28, 30 ou 35.
O valor do título pode ser atualizado pelo apresentante, dentro dos seguintes citérios: juros de mora de 6% ao ano, se outra taxa não tiver sido estipulada; outros encargos convencionados, não podendo ser cumulada correção monetária e comissão de permanência; correção monetária no caso do cheque; e correção cambial, no caso de obrigação em moeda estrangeira.
O fornecimento do endereço correto do devedor é essencial para que o protesto seja realizado de forma válida. Se for insuficiente para sua localização, ele não poderá ser suprido pelo Tabelionato. O fornecimento proposital de endereço incorreto poderá acarretar ao apresentante sanções civis, administrativas e penais.
No caso de título cujo vencimento tenha ocorrido há mais de um ano da data da apresentação, ao realizar o pedido de protesto, o apresentante deve fazer um depósito para pagamento dos emolumentos, que tem valor variável, em razão do endereço do devedor e do valor do título (Custos dos Serviços/Protesto). Nesse valor estão incluídos os emolumentos, selo digital e imposto sobre serviço. Não está incluída a tarifa de porte postal especial (carta registrada ou sedex) para a prestação de contas (remessa do cheque ou do instrumento de protesto). O valor do depósito será devolvido integralmente, no caso de pagamento do título pelo devedor.
O Tabelionato remete ao endereço fornecido pela apresentante uma intimação e boleto bancário contendo os dados principais do título. No prazo de três dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da entrega da intimação, o devedor poderá pagar o valor do título e demais encargos. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Ao final do terceiro dia útil, se o título não estiver pago, será protestado. Se o título for pago, o crédito estará à disposição do apresentante no primeiro dia útil que se seguir à data do pagamento. Se o título não for pago, o instrumento de protesto estará à disposição do apresentante no segundo dia útil que se seguir à data final do prazo de pagamento.
O apresentante será informado do número do protocolo do pedido de protesto, mediante o qual poderá acompanhar o andamento do processo no quadro de consultas desta página.
O pedido de protesto pode ser feito diretamente por qualquer apresentante junto à Central de Distribuição de Títulos (CDT), situada na Rua General Câmara, 404 (Localização). Nesse caso, o título será encaminhado a um dos três tabelionatos da capital. Títulos de um mesmo apresentante serão direcionados a um mesmo Tabelionato. A entrega do título à CDT pode ser feita por portador habilitado a fornecer os dados necessários para o processamento do pedido e pagar o depósito de emolumentos. Endereço e número do protocolo referente ao Tabelionato para o qual foi realizada a distribuição constam do recibo fornecido pela CDT, que não prestará informações por telefone ou outro meio eletrônico sobre processamento do pedido.