Perguntas Frequentes

Pedido de Protesto

O protesto será lavrado no final do expediente do segundo dia útil que se seguir à data da intimação do devedor, não sendo contado esse dia.

O instrumento de protesto estará à disposição do apresentante no terceiro dia útil que se seguir à data do vencimento do prazo para protesto.

O cheque estará à disposição do apresentante no segundo dia útil que se seguir à data do pagamento.

Se o título foi distribuído ao 2º Tabelionato, basta inserir o número do protocolo no campo próprio da página inicial (Página Principal/Consulta sobre Título).

Sim, desde que essa circunstância seja informada no momento em que o protesto for pedido.

Pode, pois o tabelião não tem poderes para investigar a origem da dívida, a falsidade do documento ou a ocorrência de prescrição e caducidade. No caso de título cuja data de vencimento seja maior que um ano, haverá cobrança de emolumentos do apresentante.

Pode. Somente é proibido o protesto de cheque devolvido em razão das alíneas 20, 25, 28, 29, 30 e 35. Nesses casos, o protesto somente será admitido se houver endosso ou aval.

Alguns créditos podem ser representados por documento avulso emitido pelo próprio credor, como informado nesta página (Como Fazer/Para Protestar um Título).

Não, o título pode ser entregue à CDT por qualquer pessoa, que ficará responsável pelas declarações relativas ao valor do título e ao endereço do devedor.

O título representativo do crédito deve ser levado à CDT - Central de Distribuição de Títulos, situada na Rua dos Andradas, 1234 – Edifício Santa Cruz – Sala 403. Nesse caso, não haverá emolumentos a pagar, como informado no item anterior. O pedido pode ser encaminhado também pela Central de Remessa de Arquivos (CRA), que cobra uma tarifa pelo serviço prestado.

A partir de dezembro de 2019, o pedido de protesto é gratuito, desde que a data de vencimento do título a protestar seja menor que um ano. O valor devido pelos emolumentos deverá ser pago pelo devedor, antes do protesto ou por ocasião de seu cancelamento. O valor dos emolumentos do título a ser protestado pode ser obtido nesta página (Custo do Serviço/Protesto).

Sim. Faça a remessa do título em carta registrada na qual sejam informados o valor a receber e o endereço atual do devedor. O endereço para remessa da carta é 2º Tabelionato de Protestos – Caixa Postal 1701 – CEP 90001-970 – Porto Alegre.

No lugar declarado no título como praça de pagamento. Na falta dessa indicação, no domicílio de qualquer dos devedores.

O credor pode pedir o protesto de qualquer título representativo de uma dívida líquida, certa e exigível.

O protesto tem como finalidade comprovar o vencimento da obrigação, fixando a data para a cobrança dos encargos. Serve também para interromper a prescrição do título, sendo necessário para pedir a falência de uma empresa. O protesto também causa efeitos de natureza cadastral, pois o nome de quem foi protestado fica fazendo parte de um registro de consulta pública durante 5 anos. Qualquer pessoa interessada pode tirar certidão do que dele constar. Os tabelionatos também são obrigados por lei a informar os protestos e seus cancelamentos às empresas particulares de proteção ao crédito que estiverem interessadas nesses registros.

Não se trata de vantagem, mas de interesse ou necessidade. O protesto às vezes é necessário para o exercício de outros direitos, como pedir a falência de uma empresa, ou evitar a prescrição do título. Também é um meio rápido de recebimento de um crédito, pois seus resultados são obtidos no prazo máximo de uma semana. A cobrança judicial é mais onerosa e os resultados são obtidos em maior prazo.

As informações relativas à autenticidade das certidões são atualizadas logo depois de sua expedição, abrangendo as certidões expedidas nos últimos 60 dias. As informações relativas aos títulos apontados são atualizadas diariamente e também ficam disponíveis por 60 dias. Já as informações sobre editais abrangem somente os publicados nos últimos 3 dias. Eventual problema técnico em nossos provedores poderá alterar o momento de atualização das informações.

Basta seguir a orientação relativa a cada tema. Quando for pedido algum número, devem ser digitados apenas os algarismos, sem espaço ou quaisquer outros caracteres. Quando for pedido algum nome, ele deve ser digitado de forma integral.

A consulta pode ser feita gratuitamente pela internet em www.protestors.com.br
Os tabelionatos não podem fornecer informação telefônica sobre títulos protestados. Para obter detalhes do protesto é necessário solicitar certidão positiva.

O horário de atendimento vai de 9 às 16 horas, nos dias úteis. O horário de maior procura de nossos serviços é entre 15 e 16 horas.




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